REGMENTO INTERNO

03/03/2011 10:08


REGIMENTO INTERNO

 

 – A entidade não interna pessoas cujos problemas não sejam drogas, tabagismo, alcoolismo ou comportamento atentatório à moral e aos bons costumes. Casos de comprometimento psiquiátrico, deverão ser avaliados. Não havendo adaptação do interno em 15 dias, o mesmo deverá ser encaminhado para família.

 – A entidade não interna pessoas com idade inferiores a 18 anos, candidatos com idade superior a 50 anos serão avaliados por um período de 30 dias.

– O Desafio Jovem Viva Vida não é uma área de lazer, portanto é dever de todos zelar pela integridade moral da entidade. Beijos, abraços e caricias não são permitidos nas dependências da mesma.

 – A entidade não permite ao interno permanecer com dinheiro ou mesmo recebe-lo de visitantes. Todo o dinheiro deve ser encaminhado à diretoria que irá usa-lo para gastos necessários do interno, ou devolve-lo, em caso de saldo, ao responsável qualificado, quando o interno deixar a entidade.

Obs: O DJVV mantém-se através de doações voluntárias, portanto, sua doação é sempre importante para nós.

DO CANDIDATO:

 – Ao internar-se, o candidato será submetido a uma revista geral.

 – Roupas estampadas ou escritas não compatíveis com a orientação da Entidade deverão ser devolvidas a família, assim como todos os objetos desnecessários a sua recuperação (Fotografias, anéis, pulseiras, brincos, espelhos, rádios, celulares, alicates de unha, tesouras, etc).

 – Para um bom andamento de sua recuperação, o interno deve obedecer criteriosamente as normas já em vigor, e as que eventualmente venham a existir, objetivando melhorias no processo de sua recuperação.

 – O interno deve submeter-se e respeitar os voluntários , diretores e coordenadores da entidade, a sua insubordinação implicará em seu desligamento.

 – O interno não tem autorização para sair da entidade por qualquer motivo, antes de completar seu tempo de tratamento. Casos específicos serão avaliados pela Coordenação Interna.

– Não é permitido ao interno fazer reuniões para conversar assuntos que não contribuam para o progresso de seu tratamento.

 – O interno deverá participar de todas as atividades desenvolvidas na entidade.

 – Caso o interno tenha problemas a resolver, deve autorizar a família faze-lo através de procuração.

 – O candidato que estiver respondendo processo em liberdade deverá apresentar autorização do juiz para sua internação.

DOS RESPONSÁVEIS, PARENTES E AMIGOS

 – O candidato não poderá ficar internado se isto não for de sua livre e espontânea vontade, não podendo haver influência de amigos, parentes ou responsáveis.

 – Aos familiares, amigos e parentes, não é permitido trazer problemas de qualquer natureza ao interno, nem interferir nas decisões internas da entidade. Todos os problemas relacionados com o interno devem ser levados ao conhecimento da Coordenação Interna.

 – Aos visitantes, não é permitido entrar com seus pertences nas dependências da entidade. Os mesmos devem ser deixados na recepção. O material destinado ao visitado lhe será entregue após o horário da visita pela Coordenação Interna.

 – Os responsáveis pelo interno devem se comprometer a manter contato com a direção da entidade e com o interno após o primeiro mês de internação através de visitas regulares, a fim de acompanha-lo e ajuda-lo na sua recuperação. As visitas serão todos os domingos das 13:00H as 17:00 e as reuniões familiares mensais serão previamente marcadas.

 – Na internação, é necessário apenas um documento de identidade do candidato.

 – Qualquer ajuda dos familiares ao interno ou a entidade, deve ser entregue à direção da mesma, quer seja alimentos, dinheiro, roupas, etc...

 – O candidato que esteja debilitado fisicamente não poderá ser internado, pelo fato da entidade não ter condições de assessora-lo clinicamente. Uma vez internado, se vier adoecer, será levado pela família para ser hospitalizado, podendo retornar assim que possível.

 – É obrigatório a participação dos familiares nos Grupos de Apoio a Familiares e dependentes (Amor Exigente, Doze Passos)

 – Toda correspondência relativa ao interno será avaliada a fim de preservar os objetivos de sua recuperação.

 – O candidato que fizer uso de medicamentos controlados será internado em caráter experimental por prazo de 15 (quinze) dias, devendo prosseguir seu tratamento caso tenha se adaptado nesse período.

– Não é permitido a entrada nas dependências da entidade de acompanhantes/visitantes vestidos com roupas incompatíveis com o ambiente de recuperação. Todo respeito é necessário.